quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Alvará de Reforma na Prefeitura

Necessidade de alvará da prefeitura - pequenas reformas


Pessoal, boa tarde!
Tive conhecimento nesta semana da necessidade de obter, além dos laudos técnicos e ARTs, pelo proprietário da unidade, o alvará de pequenas reformas. Esse documento deve ser solicitado pelo técnico responsável pela obra; porém, segundo a matéria que exponho abaixo (não vou abrir página à parte devido a importância do tema).

Essa necessidade ficou ainda mais exigida a partir da NR 12.680 de 04/2014 que trata das ARTs para reformas.

Peço que todos leiam atentamente à entrevista dada pelo secretário de Urbanismo da Prefeitura de Campinas, Sr. Luis Yabiku.
Por favor, repassem esta informação.

Urbanismo determina regularização de reformas em prédios


01/02/2012 - 10:57
Chiquino Junior 

A Secretaria de Urbanismo determinou nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, que proprietários de imóveis em prédios, comerciais ou residenciais, acima de três andares, regularizem no Departamento de Uso e Ocupação do Solo (DUOS) as reformas que estiverem em andamento. A orientação do secretário de Urbanismo, Luís Yabiku, é que os síndicos fiquem atentos às intervenções feitas nas unidades e ajudem a informar os proprietários.

Em 30 dias, o DUOS vai intensificar a fiscalização em imóveis desse tipo em busca dos alvarás que permitem a reforma. Caso o proprietário não possua permissão para a obra, poderá sofrer embargo, multa ou até interdição. Atualmente, a fiscalização tem agido apenas por meio de denúncias. “Os síndicos devem alertar os condôminos sobre a determinação. Essa é uma preocupação que temos para evitar casos até de desabamento, como o ocorreu no Rio de Janeiro”, Yabiku.

Durante todo o ano passado, a Secretaria de Urbanismo concedeu 320 alvarás para pequenas reformas e demolições. Esse tipo de documento indica que as alterações nos imóveis foram projetadas por engenheiros e minimizam os riscos de as intervenções comprometerem a estrutura da construção. Além disso, esses profissionais podem ser responsabilizados e acionados em caso de danos.

Na avaliação do engenheiro do DUOS, Marcelo Gialluca, a quantidade de reformas e ampliações autorizadas pela Secretaria é muito baixa em relação às obras em andamento na cidade. “Os proprietários evitam pagar um profissional para projetar a reforma ou não fazem ideia do risco que existe ao fazer uma reforma sem acompanhamento técnico”, disse.

Um levantamento atesta a preocupação. Em 2011, foram requisitados à Secretaria 77 pedidos de alvará de reforma e concedidos 59. Já em relação aos pedidos de demolição, foram 391, com 254 deferimentos. As demolições parciais somaram sete alvarás concedidos. As demolições são importantes, pois uma estrutura derrubada sem técnica pode comprometer imóveis vizinhos.

As pequenas reformas, ou seja, pintura, troca de piso ou azulejo e reboco, não precisam do acompanhamento de um profissional qualificado, mas devem ser informadas pelo telefone 156. “Isso gera um protocolo para nosso acompanhamento”, explicou o diretor do DUOS, Clóvis Martini.

Estrutura

A preocupação dos técnicos da Secretaria é com as intervenções que possam comprometer a estrutura do imóvel. Em apartamentos e salas comerciais, por exemplo, são reformas que tenham relação com paredes, vigas e pilares. Casos como a abertura numa parede para fazer uma cozinha tipo americana pode envolver a estrutura. Nesse caso, são necessários cálculos feitos com base nas plantas estrutural, hidráulica e elétrica. Os valores para requisitar um alvará, e retirá-lo em caso de aprovação, variam entre R$ 160,93 e R$ 178,76.

Documentação

Os documentos necessários para solicitar o alvará de reforma sem acréscimo são:

1- Requerimento padrão, obtido no site da Prefeitura www.campinas.sp.gov.br;

2- Esboço das modificações internas com o memorial descritivo e, se for modificação estrutural, o memorial de cálculo da intervenção;

3- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo engenheiro responsável pelo acompanhamento da reforma;

4- Cópia da folha do carnê do IPTU que contém os dados cadastrais do imóvel;

5- Documento de Informação Cadastral (DIC), preenchido através do site da Secretaria Municipal de Finanças (http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/issqn/formulariosDIC.php);

6- Documentos pessoais do proprietário e do responsável técnico da reforma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário