Os condôminos tem nos procurado para saber sobre dois assuntos que entendo serem de suma importância para organizarmos agendas e mantermos ordem no condomínio. Colocarei os temas em forma de perguntas e respostas.
- Será permitido manter animais domésticos nas unidades autônomas?
- Pela nossa CONVENÇÃO, NÃO É PERMITIDO O ACESSO DE QUAISQUER ANIMAIS NO CONDOMÍNIO e essa regra pesa sobre o Regimento Interno. Porém, o corpo diretivo irá estudar a possibilidade de inclusão da possibilidade de manter animais domésticos nas unidades autônomas desde que sigam algumas condições como:
- Tem que ser animais de pequeno porte somente;
- Os incômodos provocados pelos animais aos moradores será de inteira responsabilidade do condômino dono do animal;
- Não será permitida a circulação desses animais nas áreas comuns do Condomínio, MESMO UTILIZANDO COLEIRA-GUIA;
- Não será permitido o acesso aos elevadores com esses animais caso houverem outras pessoas e principalmente criança nesses elevadores;
- Somente se usarão os elevadores de serviço para o transporte dos animais, ficando proibido o transporte nos elevadores sociais;
- O cumprimento das Normas Sanitárias será de inteira responsabilidade do proprietário do animal;
- Animais silvestres NÃO SERÃO PERMITIDOS;
- Animais de médio porte violentos e de grande porte NÃO SERÃO PERMITIDOS;
- e outros.
- Vejam que isso é uma sugestão que poderá ser estudada e aprovada por 3/4 da assembléia, portanto o que está valendo é o constante na Convenção, ou seja, NÃO ESTÁ PERMITIDA A ENTRADA DE NENHUM ANIMAL.
2. Poderemos efetuar mudanças em feriados?
- NÃO, de acordo com nosso Regimento Interno, mudança total ou parcial de móveis, eletrodomésticos e outros de grande volume não será permitida nos feriados oficiais Federais, Estaduais ou Municipais.
- Pequenos eletrônicos ou eletro domésticos podem ser transportados normalmente pelo condômino, desde que não atrapalhe o sossego dos outros condôminos e utilize sempre os elevadores de serviço.
- Barulhos como de marteladas, ferramentas elétricas, apregoamento etc. não é permitido após as 18:00 hs pela semana, aos sábados à tarde, aosdomingos e feriados.
Obrigado.
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