Primeiramente devo agradecer a todos os condôminos do Condomínio Residencial Poema em Campinas por me eleger seu Síndico com 85% dos votos entre três candidatos na quinta-feira passada, dia 30/07/2015 quando da criação desse NOVO e GRANDE Condomínio.
O trabalho é desafiador e portanto precisarei da colaboração de todos da equipe diretiva do Condomínio e principalmente dos moradores no que tange à contribuição que cada um pode dar para que possamos ter um condomínio sólido, saudável, com liquidez e um convívio harmonioso entre todos.
É com muito orgulho que crio este blog com o intuito de ter um Portal da Transparência onde, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, e de acordo com a importância da informação, estarei postando atualizações sobre o andamento dos eventos que por ventura o síndico, no caso eu, Renaldo Ronnie da Silva, estará atuando.
ESTA FONTE DE INFORMAÇÃO NÃO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA ATENDIMENTO A CONDOMINOS, MORADORES OU CORPO DIRETIVO, mas tão somente prover de informações. Isto significa que EU NÃO RESPONDEREI QUALQUER COMENTÁRIO OU QUESTIONAMENTO ATRAVÉS DESTE BLOG; para isto haverão os acessos oficiais dentro do próprio condomínio os quais cito:
1 - PARA CADA TORRE DEVERÁ TER UM SUBSÍNDICO QUE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA RECEBER ARGUMENTOS E SUGESTÕES DOS MORADORES (a torre 3 ainda não tem subsíndico e por isso solicitamos voluntários);
2 - HAVERÁ UM ZELADOR PARA O CONDOMÍNIO, O QUAL DEVERÁ RECEBER ARGUMENTOS E SUGESTÃO DE TODOS OS MORADORES E CONDÔMINOS AS QUAIS FICARÃO REGISTRADAS EM UM LIVRO DE OCORRÊNCIAS;
3- HAVERÁ UM CANAL DIRETO DOS CONDÔMINOS, MORADORES E CORPO DIRETIVO COM A ADMINISTRADORA A QUAL SE INCUMBIRÁ TAMBÉM DE REGISTRAR AS OCORRÊNCIAS, TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS À ELA E DAR CIÊNCIA AO SÍNDICO, BEM COMO SOLICITAR DEVIDAS APROVAÇÕES DO MESMO.
3- PARA CASOS GRAVES OU MAIS IMPORTANTES, O SÍNDICO DEVERÁ SER CONTATADO, RESPEITANDO A AGENDA CONFORME ESPECIFICADA NO ITEM SEGUINTE, PARA PODER TOMAR DECISÕES CABÍVEIS QUE PODEM SER OU NÃO EM CONJUNTO COM O CORPO DIRETIVO (subsíndicos e conselho) E/OU COM OS MORADORES E CONDÔMINOS;
4 - O SÍNDICO DISPONIBILIZARÁ AGENDA SEMANAL E/OU MENSAL PARA REUNIÕES COM A ADMINISTRADORA, OS SUBSÍNDICOS, O ZELADOR E O CONSELHO.
É necessário também que vocês entendam a função e responsabilidades de um síndico:
Segundo o Artigo 1.348 do nosso código Civil:
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Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
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Portanto, o Síndico não é funcionário do Condomínio para serviços operacionais, mas sim é um PRESTADOR DE SERVIÇOS responsável por fazer toda a máquina funcionar através de sua gestão diretiva.Agradeço mais uma vez a confiança e espero que TODOS sejam ponderados e empáticos na solução de eventuais demandas que possam ocorrer, colaborando mutuamente, propondo e executando soluções em conjunto.
Obrigado.
