domingo, 16 de agosto de 2015

Boa noite!

Para um melhor entendimento dos condôminos e para que possamos assumir um Condomínio seguro e agradável a todos os moradores, seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre as possibilidades de reformas no Condomínio Residencial Poema, tomando em conta a nossa MINUTA DO REGIMENTO INTERNO e a nossa CONVENÇÃO no que tange aos itens comuns:

- Itens de FACHADA e ÁREA COMUM não poderão sofrer alterações; isso abrange as portas de entrada das unidades em seu lado externo, as portas de acesso à sacada, as janelas e as paredes externas.
Sendo assim, caso os condôminos queiram instalar olho de gato e chave tetra nas portas não poderão fazer neste primeiro momento e também NÃO PODEM SER TROCADAS, assim como as maçanetas também não podem; somente com a pauta em assembléia e aprovação da maioria presente;
- Também NÃO É PERMITIDA A TROCA DA SOLEIRA DA PORTA DE ENTRADA DO APARTAMENTO POIS A MESMA FAZ PARTE DA FACHADA DA ÁREA COMUM NOS CORREDORES;
- Colocação de ferrolhos internos ou outros acessórios, DESDE QUE NÃO ALTEREM A ESTRUTURA EXTERNA DAS PORTAS, é de livre escolha do condômino.
- As unidades não tem preparo para instalação de ar condicionados embutidos nas paredes em nenhuma das dependências, sendo assim, o edifício não dispõe dessa estrutura;
- As portas de acesso à sacada não podem ser alteradas em sua estrutura NEM COR, pois compõem itens da fachada do Condomínio e suas alterações comprometem a área comum a todos no que tange à fachada do Residencial;
- As redes de proteção nas sacadas serão permitidas apenas depois de aprovado o padrão que poderá ser usado por todos (dimensão das malhas, material e cor);
- O fechamento das sacadas através de vidros também dependerão de aprovação em assembléia (espessura, cor e tipo de fechamento) pois a colocação indevida e sem aprovação compromete a Segurança das Sacadas e a fachada do Residencial. Já estamos considerando como pauta para a próxima assembléia.
Ou seja, NÃO ESTÁ PERMITIDO NESTE PRIMEIRO MOMENTO, SOMENTE APÓS APROVADO EM ASSEMBLÉIA, A COLOCAÇÃO DE VIDROS NAS SACADAS.

PARA CADA ITEM DOS EXEMPLOS ACIMA, BEM COMO PARA OUTROS QUE IMPLIQUEM DIREITOS COMUNS, DEVERÃO COMPOR PAUTAS DE ASSEMBLEIAS E SEREM DEVIDAMENTE APROVADOS.

- O Zelador, seus assistentes, o Síndico e Subsíndicos tem o dever de monitorar as unidades que estiverem em reforma para garantir o cumprimento destas orientações;
- É dever do Condomínio e responsabilidade Civil (está no código civil) através do Síndico e seus representantes cuidar para que as normas sejam respeitadas e pedir aos responsáveis pelas reformas que regularizem suas obras respeitando o bem comum. Por isso, o condômino que não atender às questões condominiais poderá sofrer sanções e/ou ser impedido de seguir com as obras.

Certo de sua compreensão e apoio, agradeço.