segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Primeira Assembléia Extraordinária

Primeira Assembléia Extraordinária

Boa noite!!!

Nossa primeira Assembléia Extraordinária está prevista para meados de setembro e irá abordar itens importantes a todos nós.
A participação de todos é importantíssima para que tenhamos um quórum coerente com o tamanho e importância do nosso Condomínio e para que as votações sejam consistentes e reflitam realmente a maior parte dos condôminos.
Uma das pautas é o sorteio das garagens e reforma da nossa Convenção mudando de 1 para 2 anos a necessidade de re-sorteio e para isso precisamos de um quórum de 2/3 da assembléia.

Conto com a presença e a colaboração de todos vocês!!

Obrigado.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Laudos de Reformas e ARTs

Laudos de Reformas e ARTs

Boa noite!

Por favor, visitem a página abaixo, pois contém informações úteis para todos de assunto de interesse.

http://sindicanciaresidencialpoema.blogspot.com.br/p/blog-page_25.html

Obrigado!

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Utilidade Pública - Acesso de animais e mudanças em feriado

Acesso de animais e mudanças em feriado


Os condôminos tem nos procurado para saber sobre dois assuntos que entendo serem de suma importância para organizarmos agendas e mantermos ordem no condomínio. Colocarei os temas em forma de perguntas e respostas.


  1. Será permitido manter animais domésticos nas unidades autônomas?
  • Pela nossa CONVENÇÃO, NÃO É PERMITIDO O ACESSO DE QUAISQUER ANIMAIS NO CONDOMÍNIO e essa regra pesa sobre o Regimento Interno. Porém, o corpo diretivo irá estudar a possibilidade de inclusão da possibilidade de manter animais domésticos nas unidades autônomas desde que sigam algumas condições como:
    • Tem que ser animais de pequeno porte somente;
    • Os incômodos provocados pelos animais aos moradores será de inteira responsabilidade do condômino dono do animal;
    • Não será permitida a circulação desses animais nas áreas comuns do Condomínio, MESMO UTILIZANDO COLEIRA-GUIA;
    • Não será permitido o acesso aos elevadores com esses animais caso houverem outras pessoas e principalmente criança nesses elevadores;
    • Somente se usarão os elevadores de serviço para o transporte dos animais, ficando proibido o transporte nos elevadores sociais;
    • O cumprimento das Normas Sanitárias será de inteira responsabilidade do proprietário do animal;
    • Animais silvestres NÃO SERÃO PERMITIDOS;
    • Animais de médio porte violentos e de grande porte NÃO SERÃO PERMITIDOS;
    • e outros.
  • Vejam que isso é uma sugestão que poderá ser estudada e aprovada por 3/4 da assembléia, portanto o que está valendo é o constante na Convenção, ou seja, NÃO ESTÁ PERMITIDA A ENTRADA DE NENHUM ANIMAL.
2. Poderemos efetuar mudanças em feriados?
  • NÃO, de acordo com nosso Regimento Interno, mudança total ou parcial de móveis, eletrodomésticos e outros de grande volume não será permitida nos feriados oficiais Federais, Estaduais ou Municipais.  
  • Pequenos eletrônicos ou eletro domésticos podem ser transportados normalmente pelo condômino, desde que não atrapalhe o sossego dos outros condôminos e utilize sempre os elevadores de serviço.
  • Barulhos como de marteladas, ferramentas elétricas, apregoamento etc. não é permitido após as 18:00 hs pela semana, aos sábados à tarde, aosdomingos e feriados.


Obrigado.






Boa noite!!

Por favor, verifiquem o link do diário do síndico e o link abaixo pois temos informações importantes para o conhecimento de todos.

http://sindicanciaresidencialpoema.blogspot.com.br/p/1-vistoria-finalizacao-e-liberacao-boa.html

Obrigado.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Bom dia!!!

Atendendo a sugestões dos condôminos, criei uma página onde vocês poderão acessar os formulários necessários para acesso ao Condomínio com orientações para o uso de cada um.
Posteriormente à ocupação do Condomínio, disponibilizarei os formulários restantes.
Para obtê-los, por favor, acessem o link:
http://sindicanciaresidencialpoema.blogspot.com.br/p/formularios-necessarios-para-acesso-ao.html

Obrigado e boa semana!

domingo, 16 de agosto de 2015

Necessidade do Projeto de Reforma e ART assinado por um Engenheiro

Necessidade do Projeto de Reforma e ART assinado por um Engenheiro

Seguem abaixo importantes esclarecimentos sobre quais itens de reforma poderão ser dispensados da apresentação do Projeto e entrega das ARTs assinadas por Engenheiros e outros procedimentos:

- Para cada reforma que o condômino for fazer dentro de sua unidade; deverá o mesmo informar ao Condomínio, entregando ao zelador, o formulário de Aviso de Reforma devidamente preenchido com os dados da data de início e término da reforma, bem como os horários de início e término, RESPEITANDO OS HORÁRIOS LIMITES COLOCADOS PELO CONDOMÍNIO, o qual será analisado pelo síndico para a sua liberação (o síndico poderá usar de profissionais técnicos para auxiliá-lo);
- Somente os prestadores de serviço e terceiros indicados neste formulário terão acesso às suas unidades para efetuarem as reformas. Os controladores de acesso não podem permitir a entrada de outros não autorizados;

- Os seguintes itens já necessitam da apresentação do Projeto de Reforma, a ART assinada e validação do síndico. Podem existir outros itens estruturais que não constam abaixo mas que será necessário este trâmite:

  • Colocação de pisos cerâmicos e de porcelanato nos quartos, sala e corredor com aplicação de contrapisos e/ou argamassas;
  • Colocação de laminados, caso seja antecedido de colocação de contra-pisos o que acarretará em sobrecarga da laje;
  • Colocação de azulejos nas paredes;
  • Colocação de divisórias de vidro ou acrílica entre a cozinha e área de serviço caso seja feito serviço de alvenaria;
  • Colocação de sanca no teto;
  • Colocação de box no banheiro (com aplicação de massa ou serviços de alvenaria);
  • Quebra da parede da cozinha para fazer cozinha americana;
  • Erguer qualquer tipo de alvenaria, principalmente alvenaria para instalação de armários embutidos nos quartos;
  • Troca de posicionamento das tomadas nas paredes (com necessidade de cortar a parede e tubulações);
  • Adaptação para saída de água das máquinas de lavar roupas e louças (este item vai depender também da permissão pelo projeto de construção da PDG pois as instalações hidráulicas e elétricas SÃO ITENS DE GARANTIA DE CONSTRUÇÃO). CASO HAJA VIOLAÇÃO NÃO AUTORIZADA DESTES ITENS, O CONDÔMINO RESPONSÁVEL PERDERÁ SUA GARANTIA;
NÃO HÁ CONDIÇÕES DE ABERTURA OU RETIRADA DE NENHUMA PAREDE ESTRUTURAL, SOMENTE AQUELA PERMITIDA PELA CONSTRUTORA;

- Não poderemos instalar lâmpadas e arandelas nas sacadas, pois não há estrutura para isso. Este é um item que poderá ser discutido futuramente em assembléia;
- Os materiais e ferramentais não poderão ser guardados nas sacadas pois a mesma tem pouco suporte a peso;
- Itens que pesam devem ser guardados dentro das unidades respeitando uma distribuição de pesos, não se deve concentrar pesos no apartamento (pisos e azulejos sã os ietens que normalmente pesam mais);
- NÃO ESTÁ PERMITIDO A NENHUM TERCEIRO OU CONDÔMINO O USO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS ÁREAS COMUNS PARA EFETUAREM SUA REFORMA, cada condômino deve solicitar de imediato à CPFL que efetue a ligação do seu relógio registrador de consumo de energia e faça a ligação do fornecimento à sua unidade;

- Os seguintes itens já NÃO NECESSITAM da apresentação do Projeto de Reforma, a ART assinada e validação do síndico. Podem existir outros itens estruturais que não constam abaixo mas que também é de livre escolha do condômino:
  • Troca de torneiras;
  • Troca de espelhos de tomadas;
  • Colocação de lustres e arandelas dentro da unidade;
  • Colocação de divisórias de vidro ou acrílica entre a cozinha e área de serviço desde que não feita em alvenaria;
  • Colocação de simples gola de gesso nos cantos dos tetos (caso haja um projeto que exige mais peso ou material, será considerado como Sanca e aí necessitará da documentação);
  • Troca da pia da cozinha;
  • Colocação de armários na cozinha e banheiros;
  • Colocação de armários nos quartos (desde que não sejam de alvenaria);
  • Pintura das paredes internas, portas e janelas internamente;
  • Troca das louças do banheiro e cozinha;
  • Para as trocas de piso, desde que não utilizadas ferramentas pesadas ou industriais para furar, rasgar ou triturar o piso e não haja alteração na condição mecânica e de carregamento/peso final, não é exigido;
  • Colocação de ferrolhos internos nas portas (desde que não afete a parte externa);
  • Troca das soleiras das portas internas (NÃO PODERÃO TROCAR A SOLEIRA DA PORTA DE ENTRADA POIS FAZ PARTE DA FACHADA DO CORREDOR);
Peço que acessem a página de perguntas e respostas sobre as ARTs e RRTs (documento de responsabilidade dos engenheiros e arquitetos) para que possam sanar eventuais dúvidas ou tomar maiores esclarecimentos sobre a necessidade destes documentos.

O link é: http://sindicanciaresidencialpoema.blogspot.com.br/p/blog-page.html

Obrigado!

Boa noite!

Para um melhor entendimento dos condôminos e para que possamos assumir um Condomínio seguro e agradável a todos os moradores, seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre as possibilidades de reformas no Condomínio Residencial Poema, tomando em conta a nossa MINUTA DO REGIMENTO INTERNO e a nossa CONVENÇÃO no que tange aos itens comuns:

- Itens de FACHADA e ÁREA COMUM não poderão sofrer alterações; isso abrange as portas de entrada das unidades em seu lado externo, as portas de acesso à sacada, as janelas e as paredes externas.
Sendo assim, caso os condôminos queiram instalar olho de gato e chave tetra nas portas não poderão fazer neste primeiro momento e também NÃO PODEM SER TROCADAS, assim como as maçanetas também não podem; somente com a pauta em assembléia e aprovação da maioria presente;
- Também NÃO É PERMITIDA A TROCA DA SOLEIRA DA PORTA DE ENTRADA DO APARTAMENTO POIS A MESMA FAZ PARTE DA FACHADA DA ÁREA COMUM NOS CORREDORES;
- Colocação de ferrolhos internos ou outros acessórios, DESDE QUE NÃO ALTEREM A ESTRUTURA EXTERNA DAS PORTAS, é de livre escolha do condômino.
- As unidades não tem preparo para instalação de ar condicionados embutidos nas paredes em nenhuma das dependências, sendo assim, o edifício não dispõe dessa estrutura;
- As portas de acesso à sacada não podem ser alteradas em sua estrutura NEM COR, pois compõem itens da fachada do Condomínio e suas alterações comprometem a área comum a todos no que tange à fachada do Residencial;
- As redes de proteção nas sacadas serão permitidas apenas depois de aprovado o padrão que poderá ser usado por todos (dimensão das malhas, material e cor);
- O fechamento das sacadas através de vidros também dependerão de aprovação em assembléia (espessura, cor e tipo de fechamento) pois a colocação indevida e sem aprovação compromete a Segurança das Sacadas e a fachada do Residencial. Já estamos considerando como pauta para a próxima assembléia.
Ou seja, NÃO ESTÁ PERMITIDO NESTE PRIMEIRO MOMENTO, SOMENTE APÓS APROVADO EM ASSEMBLÉIA, A COLOCAÇÃO DE VIDROS NAS SACADAS.

PARA CADA ITEM DOS EXEMPLOS ACIMA, BEM COMO PARA OUTROS QUE IMPLIQUEM DIREITOS COMUNS, DEVERÃO COMPOR PAUTAS DE ASSEMBLEIAS E SEREM DEVIDAMENTE APROVADOS.

- O Zelador, seus assistentes, o Síndico e Subsíndicos tem o dever de monitorar as unidades que estiverem em reforma para garantir o cumprimento destas orientações;
- É dever do Condomínio e responsabilidade Civil (está no código civil) através do Síndico e seus representantes cuidar para que as normas sejam respeitadas e pedir aos responsáveis pelas reformas que regularizem suas obras respeitando o bem comum. Por isso, o condômino que não atender às questões condominiais poderá sofrer sanções e/ou ser impedido de seguir com as obras.

Certo de sua compreensão e apoio, agradeço.




sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Boa Noite!!

Por favor, acessem a página: http://sindicanciaresidencialpoema.blogspot.com.br/p/procedimentos-para-acesso-ao-condominio.html e o diário do síndico.
Temos informações importantes lá.

Boas notícias, temos o Seguro Condominial a partir de hoje e já fechamos a compra dos kits de instalação do condomínio (enxoval).

Bom final de semana a todos.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Olá, boa tarde!

Por favor, consultarem a página: http://sindicanciaresidencialpoema.blogspot.com.br/p/boa-tarde-todos-hoje-pela-manha-e-tarde.html
tenho informações importantíssimas para todos sobre a realização da 1ª vistoria do Condomínio!
Obrigado.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Boa noite!!

Por favor, consultarem a página abaixo para entender quais foram as ressalvas que deixei na 1ª vistoria do Condomínio Residencial Poema.

http://sindicanciaresidencialpoema.blogspot.com.br/p/ressalvas-encontradas-na-1-vistoria-do.html

Esta vistoria ainda não está finalizada pois ainda há pendências pela PDG referentes a itens de segurança que ainda não estão prontos.
Neste final de semana houve um incidente relativo a um vazamento de alta pressão de água em uma unidade de apartamento na torre 2.
A equipe de engenheiros ficou de me contatar nesta semana para possibilitar a finalização da vistoria para a entrega do Condomínio.

Obrigado.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Boa noite!!!

Criei uma página para apresentar importantes atuações do síndico e/ou corpo diretivo em prol do Condomínio Residencial Poema.

Sugiro que acessem a essa página com certa frequência para ver as anotações diárias.

O endereço é: sindicanciaresidencialpoema.blogspot.com.br/p/diario-do-sindico.html

Att.

Renaldo Ronnie da Silva

Introdução ao Blog e agradecimento

Boa tarde!

Primeiramente devo agradecer  a todos os condôminos do Condomínio Residencial Poema em Campinas por me eleger seu Síndico com 85% dos votos entre três candidatos na quinta-feira passada, dia 30/07/2015 quando da criação desse NOVO e GRANDE Condomínio.

O trabalho é desafiador e portanto precisarei da colaboração de todos da equipe diretiva do Condomínio e principalmente dos moradores no que tange à contribuição que cada um pode dar para que possamos ter um condomínio sólido, saudável, com liquidez e um convívio harmonioso entre todos.

É com muito orgulho que crio este blog com o intuito de ter um Portal da Transparência onde, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, e de acordo com a importância da informação, estarei postando atualizações sobre o andamento dos eventos que por ventura o síndico, no caso eu, Renaldo Ronnie da Silva, estará atuando.

ESTA FONTE DE INFORMAÇÃO NÃO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA ATENDIMENTO A CONDOMINOS, MORADORES OU CORPO DIRETIVO, mas tão somente prover de informações. Isto significa que EU NÃO RESPONDEREI QUALQUER COMENTÁRIO OU QUESTIONAMENTO ATRAVÉS DESTE BLOG; para isto haverão os acessos oficiais dentro do próprio condomínio os quais cito:

1 - PARA CADA TORRE DEVERÁ TER UM SUBSÍNDICO QUE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA RECEBER ARGUMENTOS E SUGESTÕES DOS MORADORES (a torre 3 ainda não tem subsíndico e por isso solicitamos voluntários);
2 - HAVERÁ UM ZELADOR PARA O CONDOMÍNIO, O QUAL DEVERÁ RECEBER ARGUMENTOS E SUGESTÃO DE TODOS OS MORADORES E CONDÔMINOS AS QUAIS FICARÃO REGISTRADAS EM UM LIVRO DE OCORRÊNCIAS;
3- HAVERÁ UM CANAL DIRETO DOS CONDÔMINOS, MORADORES E CORPO DIRETIVO COM A ADMINISTRADORA A QUAL SE INCUMBIRÁ TAMBÉM DE REGISTRAR AS OCORRÊNCIAS, TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS À ELA E DAR CIÊNCIA AO SÍNDICO, BEM COMO SOLICITAR DEVIDAS APROVAÇÕES DO MESMO.
3- PARA CASOS GRAVES OU MAIS IMPORTANTES, O SÍNDICO DEVERÁ SER CONTATADO, RESPEITANDO A AGENDA CONFORME ESPECIFICADA NO ITEM SEGUINTE, PARA PODER TOMAR DECISÕES CABÍVEIS QUE PODEM SER OU NÃO EM CONJUNTO COM O CORPO DIRETIVO (subsíndicos e conselho) E/OU COM OS MORADORES E CONDÔMINOS;
4 - O SÍNDICO DISPONIBILIZARÁ AGENDA SEMANAL E/OU MENSAL PARA REUNIÕES COM A ADMINISTRADORA, OS SUBSÍNDICOS, O ZELADOR E O CONSELHO.

É necessário também que vocês entendam a função e responsabilidades de um síndico:

Segundo o Artigo 1.348 do nosso código Civil:

.............
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
.......
Portanto, o Síndico não é funcionário do Condomínio para serviços operacionais, mas sim é um PRESTADOR DE SERVIÇOS responsável por fazer toda a máquina funcionar através de sua gestão diretiva.

Agradeço mais uma vez a confiança e espero que TODOS sejam ponderados e empáticos na solução de eventuais demandas que possam ocorrer, colaborando mutuamente, propondo e executando soluções em conjunto.

Obrigado.