domingo, 16 de agosto de 2015

Necessidade do Projeto de Reforma e ART assinado por um Engenheiro

Necessidade do Projeto de Reforma e ART assinado por um Engenheiro

Seguem abaixo importantes esclarecimentos sobre quais itens de reforma poderão ser dispensados da apresentação do Projeto e entrega das ARTs assinadas por Engenheiros e outros procedimentos:

- Para cada reforma que o condômino for fazer dentro de sua unidade; deverá o mesmo informar ao Condomínio, entregando ao zelador, o formulário de Aviso de Reforma devidamente preenchido com os dados da data de início e término da reforma, bem como os horários de início e término, RESPEITANDO OS HORÁRIOS LIMITES COLOCADOS PELO CONDOMÍNIO, o qual será analisado pelo síndico para a sua liberação (o síndico poderá usar de profissionais técnicos para auxiliá-lo);
- Somente os prestadores de serviço e terceiros indicados neste formulário terão acesso às suas unidades para efetuarem as reformas. Os controladores de acesso não podem permitir a entrada de outros não autorizados;

- Os seguintes itens já necessitam da apresentação do Projeto de Reforma, a ART assinada e validação do síndico. Podem existir outros itens estruturais que não constam abaixo mas que será necessário este trâmite:

  • Colocação de pisos cerâmicos e de porcelanato nos quartos, sala e corredor com aplicação de contrapisos e/ou argamassas;
  • Colocação de laminados, caso seja antecedido de colocação de contra-pisos o que acarretará em sobrecarga da laje;
  • Colocação de azulejos nas paredes;
  • Colocação de divisórias de vidro ou acrílica entre a cozinha e área de serviço caso seja feito serviço de alvenaria;
  • Colocação de sanca no teto;
  • Colocação de box no banheiro (com aplicação de massa ou serviços de alvenaria);
  • Quebra da parede da cozinha para fazer cozinha americana;
  • Erguer qualquer tipo de alvenaria, principalmente alvenaria para instalação de armários embutidos nos quartos;
  • Troca de posicionamento das tomadas nas paredes (com necessidade de cortar a parede e tubulações);
  • Adaptação para saída de água das máquinas de lavar roupas e louças (este item vai depender também da permissão pelo projeto de construção da PDG pois as instalações hidráulicas e elétricas SÃO ITENS DE GARANTIA DE CONSTRUÇÃO). CASO HAJA VIOLAÇÃO NÃO AUTORIZADA DESTES ITENS, O CONDÔMINO RESPONSÁVEL PERDERÁ SUA GARANTIA;
NÃO HÁ CONDIÇÕES DE ABERTURA OU RETIRADA DE NENHUMA PAREDE ESTRUTURAL, SOMENTE AQUELA PERMITIDA PELA CONSTRUTORA;

- Não poderemos instalar lâmpadas e arandelas nas sacadas, pois não há estrutura para isso. Este é um item que poderá ser discutido futuramente em assembléia;
- Os materiais e ferramentais não poderão ser guardados nas sacadas pois a mesma tem pouco suporte a peso;
- Itens que pesam devem ser guardados dentro das unidades respeitando uma distribuição de pesos, não se deve concentrar pesos no apartamento (pisos e azulejos sã os ietens que normalmente pesam mais);
- NÃO ESTÁ PERMITIDO A NENHUM TERCEIRO OU CONDÔMINO O USO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS ÁREAS COMUNS PARA EFETUAREM SUA REFORMA, cada condômino deve solicitar de imediato à CPFL que efetue a ligação do seu relógio registrador de consumo de energia e faça a ligação do fornecimento à sua unidade;

- Os seguintes itens já NÃO NECESSITAM da apresentação do Projeto de Reforma, a ART assinada e validação do síndico. Podem existir outros itens estruturais que não constam abaixo mas que também é de livre escolha do condômino:
  • Troca de torneiras;
  • Troca de espelhos de tomadas;
  • Colocação de lustres e arandelas dentro da unidade;
  • Colocação de divisórias de vidro ou acrílica entre a cozinha e área de serviço desde que não feita em alvenaria;
  • Colocação de simples gola de gesso nos cantos dos tetos (caso haja um projeto que exige mais peso ou material, será considerado como Sanca e aí necessitará da documentação);
  • Troca da pia da cozinha;
  • Colocação de armários na cozinha e banheiros;
  • Colocação de armários nos quartos (desde que não sejam de alvenaria);
  • Pintura das paredes internas, portas e janelas internamente;
  • Troca das louças do banheiro e cozinha;
  • Para as trocas de piso, desde que não utilizadas ferramentas pesadas ou industriais para furar, rasgar ou triturar o piso e não haja alteração na condição mecânica e de carregamento/peso final, não é exigido;
  • Colocação de ferrolhos internos nas portas (desde que não afete a parte externa);
  • Troca das soleiras das portas internas (NÃO PODERÃO TROCAR A SOLEIRA DA PORTA DE ENTRADA POIS FAZ PARTE DA FACHADA DO CORREDOR);
Peço que acessem a página de perguntas e respostas sobre as ARTs e RRTs (documento de responsabilidade dos engenheiros e arquitetos) para que possam sanar eventuais dúvidas ou tomar maiores esclarecimentos sobre a necessidade destes documentos.

O link é: http://sindicanciaresidencialpoema.blogspot.com.br/p/blog-page.html

Obrigado!